Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: SEM ÔNUS
Vigência: 03/03/2025
Data da publicação: 03/03/2023
Data da celebração: 03/03/2023
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE
Responsável: JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO
Convenente: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
Responsável: KLÊNIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA
Informações do objeto
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE. -- O Presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por objetivo estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Novo Oriente/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. As despesas com encargos previstos na cláusula terceira correrão por conta da dotação orçamentária própria do MUNICIPIO PROPONENTE, ficando estabelecido que todo o ciclo da despesa pública para contratação e pagamento dos bens e serviços postos à disposição da Unidade da Polícia Militar do Ceará será de inteira responsabilidade do Município de Novo Oriente/CE.
Justificativa
A presença do Raio nos municípios tem sido fundamental no combate à criminalidade. A população de Novo Oriente vai ganhar muito com a implantação da base do Raio no município para uma maior ostensividade da polícia militar, que por meio desse efetivo especializado, desenvolverá ações com o objetivo de prevenir e reprimir atos criminosos, focando nos crimes contra a vida, contra o patrimônio público e demais atos criminosos.
Plano de aplicação
Este Termo de Cooperação Técnica e Financeira entrará em vigor a
partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, ficando
a publicação deste a cargo da Célula de Contratos e Convênios da Polícia Militar do
Ceará, e cabendo à Prefeitura Municipal de Novo Oriente/CE a publicação Oficial no
âmbito do município, com vigência por 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei n°
8.666/93, e da Lei Complementar Estadual N°119/2012, Lei Complementar Estadual N°
122/2013 e LC Lei Complementar Estadual n°178/2018.
Podendo, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira, ser prorrogado ou alterado
mediante TERMO DE ADITAMENTO no caso de interesse das partes signatárias, após
a análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pelas partes, devendo o
pedido ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação
ao término da vigência do termo.
Metas
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DATA: 04/03/2023 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 03/03/2023 - - SITUAÇÃO: INICIADO
DATA: 03/03/2023 - - SITUAÇÃO: EM ANÁLISE
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |