Estabelece no município de Novo Oriente, a política de isolamento social rígido, instituindo o lockdown como medida de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Ana Leege Rodrigues Holanda Sales, Cargo: Coordenador Escolar Iii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Evanderlandia Soares Cavalcante, Cargo: Coordenador Escolar I, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Evania Almeida Lima Silva, Cargo: Coordenador Escolar I, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Rita Moreno Sousa Martins, Cargo: Coordenador Escolar Ii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Izabel Ferreira de Oliveira Amorim, Cargo: Coordenador Escolar I, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Edileuda Teixeira do Vale Silva, Cargo: Coordenador Escolar Ii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Joana Alves da Silva Sousa, Cargo: Coordenador Escolar Ii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Antonia de Maria Rodrigues Costa, Cargo: Coordenador Escolar Iii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Maria Edinete Leonardo Oliveira, Cargo: Coordenador Escolar Iii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Antonia Iraneide de Moura, Cargo: Coordenador Escolar Ii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Odaly Fernandes Cavalcante, Cargo: Coordenador Escolar Iii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Maria Ociana Sales Saboia Mota, Cargo: Diretor Escolar Ii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Francisca Soares Fernandes, Cargo: Coordenador de 2° Ano Ensino Fundamental Linguagens e Ciências Humanas , Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Antonio Nivando Rodrigues Pereira, Cargo: Diretor Escolar Iii, Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Paula de Vasconcelos Pinheiro, Cargo: Secretario(a) da Saúde , Secretaria: Secretaria de Saúde
Nomeação, Agente: Luciana Sousa Coelho Soares, Cargo: Coordenador de Ciências Natureza e Matemática, Secretaria: Secretaria de Educação
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Abrir Crédito extraordinário no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para ações de combate ao COVID-19.
Estabelece medidas complementares para a prestação de serviços funerários, no âmbito da Situação de Emergência em Saúde Pública decorrente no novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Novo Oriente/CE, e dá outras providências.
Estabelece o Plano de Adequação do Município de Novo Oriente, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração financeira e Controle SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.
DESIGNAR NIRLA THAYS VIDAL SAMPAIO COMO REPRESENTANTE DA PREFEITURA JUNTO AO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH, PARA PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS A EFETIVAÇÃO E RECEBIMENTO DO CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A EQUIPAGEM E ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.
Prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no âmbito do município de Novo Oriente, estado do Ceará, com liberação de atividades, e dá outras providências.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID 19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, ESTADO DO CEARÁ, COM LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID 19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, ESTADO DO CEARÁ, COM LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM À VALORIZAÇÃO DE MULHERES E MENINAS E À PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL (TERRENO) PÚBLICO MUNICIPAL, COM UMA ÁREA DE 1.623,61 M² PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de calamidade pública, no município de Novo Oriente, afetado pelo Novo Coronavírus (Covid-19) - E dá outras providências
Prorroga o Isolamento Social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no âmbito do município de Novo Oriente
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.